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Gestão, Qualidade, Indicadores
Ciência treinamento, enquete RT.
 ANÁLISE /EPA
Comentários:
- O responsável técnico deve ser um profissional no mínimo graduado nas áreas afins listadas na antiga RDC 18, isto dispensa alguns treinamentos desnecessários. No entanto, concordo que ele se especialize em controle de pragas ou entomologia. O item de responsabilidade técnica na RDC 52 é absurdo porque o nível médio não pode se responsabilizar totalmente, não assina como profissional. Precisamos de um curso técnico para operadores, porque não existe este profissional no mercado, temos que formar.
- A RDC52 deixou a desejar no quesito responsabilidade técnica, quando abriu para nível médio. Porque o nível médio não tem conhecimento suficiente para tal função, apesar de capacitado, nunca terá o conhecimento de um biólogo, por exemplo, será sempre um técnico melhorado. O nível médio também não pode responder por tudo, nem assinar tudo, sendo assim a responsabilidade é do administrador da empresa, que não é obrigado ser da área. Ou você é responsável ou não é. A RDC 18 foi mas feliz quando restringia a responsabilidade técnica aos profissionais das áreas citadas no item 7. Nossa empresa possui o químico e três biólogos na direção e em campo. Jamais contrataria um nível médio para esta função.
- Acho que para liberação de alvará sanitário de uma controladora de pragas é muito pouco só o que é exigido. Deveria ser obrigatório: Autorização ambiental de funcionamento, todos os funcionários serem registrados com carteira assinada, engenharia de medicina e segurança do trabalho, ter o programa PPP, PCMSO, PPRA, o responsável técnico deveria não só assinar mais sim trabalhar na empresa.
DATA DE ATUALIZAÇÃO: 21/06/2017
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