|
01 # Histórico IRC 02 IRC 26 03 IRC 25 04 IRC 24 05 IRC 23 06 IRC 22
07 IRC 21 08 IRC 20 09 IRC 19 10 IRC 18 11 IRC 17 12 IRC 16 13 IRC 15 14 IRC 14 15 IRC 13 16 IRC 12 17 IRC 11 18 IRC 10 19 IRC 09 20 IRC 08 21 Retrabalho Contrato 22 Retrabalho Avulso 23 Função respondente 24 Anos de operação 25 Total de funcionários 26 Ciência treinamento 27 Tema prioritário 28 Escolaridade 29 Profissão 30 Cargo 31 No. Prof. habilitados 32 Foco das atribuições 33 Carga horária 34 Vínculo 35 Casos de intoxicação 36 Satisfação do cliente 37 Tema prioritário
|
Gestão, Qualidade, Indicadores
Ciência treinamento, enquete RT.
 ANÁLISE /EPA
Comentários:
- O responsável técnico deve ser um profissional no mínimo graduado nas áreas afins listadas na antiga RDC 18, isto dispensa alguns treinamentos desnecessários. No entanto, concordo que ele se especialize em controle de pragas ou entomologia. O item de responsabilidade técnica na RDC 52 é absurdo porque o nível médio não pode se responsabilizar totalmente, não assina como profissional. Precisamos de um curso técnico para operadores, porque não existe este profissional no mercado, temos que formar.
- A RDC52 deixou a desejar no quesito responsabilidade técnica, quando abriu para nível médio. Porque o nível médio não tem conhecimento suficiente para tal função, apesar de capacitado, nunca terá o conhecimento de um biólogo, por exemplo, será sempre um técnico melhorado. O nível médio também não pode responder por tudo, nem assinar tudo, sendo assim a responsabilidade é do administrador da empresa, que não é obrigado ser da área. Ou você é responsável ou não é. A RDC 18 foi mas feliz quando restringia a responsabilidade técnica aos profissionais das áreas citadas no item 7. Nossa empresa possui o químico e três biólogos na direção e em campo. Jamais contrataria um nível médio para esta função.
- Acho que para liberação de alvará sanitário de uma controladora de pragas é muito pouco só o que é exigido. Deveria ser obrigatório: Autorização ambiental de funcionamento, todos os funcionários serem registrados com carteira assinada, engenharia de medicina e segurança do trabalho, ter o programa PPP, PCMSO, PPRA, o responsável técnico deveria não só assinar mais sim trabalhar na empresa.
DATA DE ATUALIZAÇÃO: 21/06/2017
|
|